Sobre a comissão
A Comissão Central Permanente de Assistência Estudantil do IFMT (CCPAE) é uma instância de assessoria da Pró-Reitoria de Ensino, de caráter consultivo e propositivo sobre a matéria da Política de Assistência Estudantil. Tem como finalidade auxiliar a PROEN na implementação, revisão dos regulamentos, planejamento, acompanhamento, avaliação e produção de indicadores referentes a matéria da Assistência Estudantil.

A CCPAE foi regulamentada por meio da Portaria 2.505 de 10 de outubro de 2017 cujos representantes foram eleitos no I Fórum de Assistência Estudantil do IFMT realizado no período de 03 a 04 de agosto de 2017. O mandato dos membros da comissão é de dois anos. As atribuições e demais normatizações sobre a CCPAE podem ser verificadas na Resolução 095 de 18/10/2017.

Documentos:

Sobre a comissão
A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE), criada nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, é composta por 01 servidor técnico-administrativo de cada unidade de lotação no IFMT (cada Campus ou reitoria), eleito por seus pares. A CIS tem por finalidade acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito do IFMT.

A CIS tem por atribuições: avaliar, anualmente, as propostas de lotação na Instituição, conforme o inciso do § 1º do art.24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; acompanhar o processo de identificação do ambiente organizacional do IFMT proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que o integra; examinar os casos omissos referentes ao plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão; e propor à Comissão Nacional de Supervisão (CNS) as alterações necessárias no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE) para o seu aprimoramento.

Instituída pela Portaria: PORTARIA n.º 1.068, de 19/06/13

 

Sobre a comissão
A Comissão Própria de Avaliação (CPA), provisoriamente, instituída pela Portaria 1210 de 22 de julho 2013, tem como função regulamentar a atuação da CPA no âmbito do IFMT, bem como elaborar e sistematizar o processo de autoavaliação Institucional. Compete, entre outras ações, elaborar as eleições para escolha dos membros que irão compor permanentemente a Comissão.

As Orientações Gerais para o Roteiro da Autoavaliação das Instituições é destinado às Comissões Próprias de Avaliação (CPAs) e à comunidade escolar. O Roteiro de Orientações, traz os princípios da Avaliação Institucional; os instrumentos de autoavaliação; bem como as diretrizes para avaliação, propostas pelo SINAES.

Projeto de Autoavaliação
O Projeto de Autoavaliação foi construído entre os membros da CPA e a Comunidade Acadêmica, através da publicização do texto no site da CPA, na página do IFMT, com a finalidade de receber sugestões. A Minuta do Projeto foi apresentada na reunião geral do PDI, ocorrida entre os dias 14 a 16 de maio de 2014. O texto, encontra-se no capítulo VIII do PDI, definido como Políticas e Metas de Autoavaliação Institucional – “Avaliação institucional do IFMT: conhecer a nossa instituição para promover seu crescimento transparente e com qualidade.”

O contato com a Comissão pode ser realizado através do e-mail: cpa@ifmt.edu.br.

Sobre a comissão
A Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD do IFMT, prevista no Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal (Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012), vinculada à Administração Superior, é, segundo o Regimento Geral do IFMT, o órgão que subsidia a formulação, acompanhamento e resolução da política de pessoal docente, observando a legislação pertinente no âmbito do IFMT, enquanto que os Núcleos Permanentes de Pessoal Docente – NPPD subsidiam no âmbito dos campi. A CPPD e os NPPDs serão regidos por regulamento próprio, a ser aprovado pelo Consup.

Considerando o Regimento Geral do IFMT e a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD compete: apreciar e dar parecer a nível de recurso interposto contra decisões dos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente, nos assuntos concernentes à alteração de regime de trabalho, à avaliação de desempenho para a progressão funcional, solicitação de afastamento de docentes para capacitação e qualificação, contratação e admissão de professores efetivos e substitutos; desenvolver estudos, análises e propostas que permitam fornecer subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos; participar das deliberações sobre alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas; prestar assessoramento referente a liberação de professores para programas de cooperação em outras instituições universitárias; demais atribuições a constarem no regimento de funcionamento do Comissão Permanente de Pessoal Docente a ser elaborado pela Comissão após sua instituição e submetido à aprovação pelo CONSUP.

Compete aos Núcleos Permanentes de Pessoal Docente – NPPD, como representação da CPPD nos campi, apreciar e dar parecer nos assuntos concernentes à alteração de regime de trabalho; à avaliação de desenvolvimento para progressão funcional; à solicitação de afastamento de docente para capacitação; e à contratação e admissão de professores efetivos e substitutos.

Portaria NPPD

Regimento Interno

Em breve.

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R

Reitoria

01
Campus Cuiabá Cel. Octayde Jorge da Silva
02
Campus São Vicente
03
Campus Cáceres Prof. Olegario Baldo
04
Campus Cuiabá Bela Vista
05
Campus Pontes e Lacerda Fronteira Oeste
06
Campus Campo Novo do Parecis
07
Campus Juina
08
Campus Confresa
09
Campus Rondonópolis
10
Campus Sorriso
11
Campus Várzea Grande
12
Campus Barra do Garças
13
Campus Primavera do Leste
14
Campus Alta Floresta
15
Campus Tangara da Serra
16
Campus Diamantino
17
Campus Avançado Lucas do Rio Verde
18
Campus Avançado Sinop
19
Campus Guaranta do Norte
20
Campus Campo Verde
21
Campus Água Boa
22
Campus Canarana
23
Campus Colniza